Retirado do site Planeta Mulher
Sou mãe de um casal de adolescentes, ele tem 14 e ela 17. Como eles foram criados sem o pai eles sempre foram muito apegados a mim, e isso tornou nossa relação muito mais próxima e com maior cumplicidade.
Sempre tivemos muita liberdade entre nós, e é por causa dessa liberdade, que hoje eu estou um pouco confusa. Como sempre moramos só os três em nossa casa, nunca me preocupei com o fato de nos vermos sem roupa, sempre tomavamos banho e trocavamos de roupa sem problema algum, e embora eles tenham crescido até hoje nós mantemos esse costume. O problema que hoje está me deixando confusa é em relação ao garoto, que está na fase da adolescencia e é natural que seu corpo responda a certos estímulos.
O fato é que já aconteceu algumas vezes de estarmos tomando banho e ele ficar excitado, tanto na minha presença, quanto na da irmã. Eu sabia que isso um dia poderia acontecer, até porque sempre conversei com eles sobre sexualidade, e que não era pelo fato de estarmos nos vendo sem roupa, que isso iria diminuir o respeito que temos entre nós, e que antes de tudo nós somos uma familia. Só que quando realmente acontece é que se vê que não é tão fácil assim. Tanto eu como minha filha, sempre procuramos agir com naturalidade diante do fato, nunca o repreendemos para não causarmos constrangimento para ele, pois sabemos que ele não o faz de propósito.
O problema é que mesmo tentando não constrangê-lo, o fato de estarmos o vendo daquela forma, está nos constrangendo, já que embora ele seja uma garoto seu corpo já é quase de um adulto, e como estamos tomando banho, próximos um do outro, fica impossível de não vê-lo de tal forma.
Bem, o que eu quero é uma ajuda para essa situação. Eu poderia chegar e dizer para meus filhos que de agora em diante não poderíamos mais nos vermos sem roupa, mas para isso ao meu ver a única justificativa seria dizer que é por causa do garoto. E eu acho que isso iria de encontro a tudo que nós sempre pregamos entre nós. Gostaria que alguem falasse algo que me ajudasse a resolver esse problema.
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007
Nudez no lar
Retirado do site Pai Legal
Autor: Marcos Ribeiro
Quando se fala em sexualidade, dificilmente as pessoas dão vazão a sentimentos de prazer e liberdade. O sexo é, ainda, a força que mais aprisiona os seres humanos. A naturalidade, que deveria ser o caminho da sexualidade, está vinculada com muita freqüência a expressões de censura (do tipo “isso não fica bem”, “o que os outros vão pensar?”) ou, mesmo, a associações que levam o sexo para o campo do erro, pecado e “sem-vergonhice”.
Essas questões são ainda mais verdades quando se referem à relação dos pais e filhos. Por fatores da própria época, onde muitos pais não tiveram a informação correta sobre o assunto para que pudessem encará-lo de maneira satisfatória. Então, como exigir de uma hora para outra que as coisas fiquem às claras? Difícil, não? E mais difícil será quando essa vivência estiver no contato direto e diário, dentro de casa. Nesse sentido, algumas questões causam dúvidas e apreensões aos pais: deve-se ou não tomar banho junto com o filho? E andar nu? Exatamente como nosso leitor perguntou...
Andar nu ou tomar banho com os filhos não é nada de mais, quando os pais se sentem à vontade e agem com naturalidade. Comportando-se de tal forma, eles desenvolvem na criança a noção de beleza e do prazer da sexualidade, sem alusão ao pecado ou vergonha. Mas se, ao contrário, ficam constrangidos devem evitar essa situação. Cada um tem um limite interno, que devem ser respeitado. Caso contrário, querendo forçar a barra, cria-se um clima artificial, como robôs sem roupa. E os pequenos percebem tudo claramente.
A criança não tem malícia e sim uma insaciável curiosidade. O adulto também sente essa mesma curiosidade, mas disfarçada, sem graça, quando se vê diante de outro adulto nu. A curiosidade da criança despertas as primeira perguntas, e as diferenças sexuais surgem espontaneamente. Por isso, aos pais devem se preparar para que, com a mesma naturalidade, possam se sair bem de situações embaraçosas.
Um exemplo: se a filha está tomando banho com pai, é bem provável que ao perceber a diferença ela leve a mão até o pênis. Nesse caso vale ressaltar que é importante que o pai ou mãe possam falar para a filha, sem maiores problemas, diante de sua curiosidade em tocá-lo, que ali é o corpo dele e que o pênis do papai é para ser tocado por ele e pela mamãe. Assim como o corpo dela é para ela mexer. O limite é importante, mas não porque seja feio, sujo ou algo parecido. Essa atitude pode ser a mesma caso aconteçam situações parecidas também com a mãe. Conversando, esclarecendo e assumindo uma postura saudável, podemos obter respostas bem mais satisfatórias.
Autor: Marcos Ribeiro
Quando se fala em sexualidade, dificilmente as pessoas dão vazão a sentimentos de prazer e liberdade. O sexo é, ainda, a força que mais aprisiona os seres humanos. A naturalidade, que deveria ser o caminho da sexualidade, está vinculada com muita freqüência a expressões de censura (do tipo “isso não fica bem”, “o que os outros vão pensar?”) ou, mesmo, a associações que levam o sexo para o campo do erro, pecado e “sem-vergonhice”.
Essas questões são ainda mais verdades quando se referem à relação dos pais e filhos. Por fatores da própria época, onde muitos pais não tiveram a informação correta sobre o assunto para que pudessem encará-lo de maneira satisfatória. Então, como exigir de uma hora para outra que as coisas fiquem às claras? Difícil, não? E mais difícil será quando essa vivência estiver no contato direto e diário, dentro de casa. Nesse sentido, algumas questões causam dúvidas e apreensões aos pais: deve-se ou não tomar banho junto com o filho? E andar nu? Exatamente como nosso leitor perguntou...
Andar nu ou tomar banho com os filhos não é nada de mais, quando os pais se sentem à vontade e agem com naturalidade. Comportando-se de tal forma, eles desenvolvem na criança a noção de beleza e do prazer da sexualidade, sem alusão ao pecado ou vergonha. Mas se, ao contrário, ficam constrangidos devem evitar essa situação. Cada um tem um limite interno, que devem ser respeitado. Caso contrário, querendo forçar a barra, cria-se um clima artificial, como robôs sem roupa. E os pequenos percebem tudo claramente.
A criança não tem malícia e sim uma insaciável curiosidade. O adulto também sente essa mesma curiosidade, mas disfarçada, sem graça, quando se vê diante de outro adulto nu. A curiosidade da criança despertas as primeira perguntas, e as diferenças sexuais surgem espontaneamente. Por isso, aos pais devem se preparar para que, com a mesma naturalidade, possam se sair bem de situações embaraçosas.
Um exemplo: se a filha está tomando banho com pai, é bem provável que ao perceber a diferença ela leve a mão até o pênis. Nesse caso vale ressaltar que é importante que o pai ou mãe possam falar para a filha, sem maiores problemas, diante de sua curiosidade em tocá-lo, que ali é o corpo dele e que o pênis do papai é para ser tocado por ele e pela mamãe. Assim como o corpo dela é para ela mexer. O limite é importante, mas não porque seja feio, sujo ou algo parecido. Essa atitude pode ser a mesma caso aconteçam situações parecidas também com a mãe. Conversando, esclarecendo e assumindo uma postura saudável, podemos obter respostas bem mais satisfatórias.
Tô com vergonha!
Retirado do Guia Crescer - Edição 140 - Jul/05
Tô com vergonha!
Seu filho está em um parque com os amigos e se suja todo de sorvete. Você, como de costume, pega uma camiseta na bolsa para trocá-lo, quando se surpreende com a frase: "Não quero me trocar na frente de todo mundo, mãe". Ficar sem roupa na frente do amigo começa a causar um certo constrangimento. "Apesar de a criança perceber, por volta dos 2 ou 3 anos, as diferenças entre os sexos, é só um pouco mais tarde que essa descoberta realmente adquire significado, quando eles passam a compreender mais sobre as regras do mundo adulto e sobre as convenções sociais", explica Luciana Blumenthal, psicóloga do Centro de Aprendizagem e Desenvolvimento (CAD). É capaz que alguns desses pequenos curiosos, cheios de perguntas na cabeça, peçam explicações sobre por que, afinal, homens e mulheres não podem tomar banho juntos. "Apesar de a resposta variar de acordo com a cultura familiar, jamais fale que qualquer parte do corpo deva ficar coberta porque é feia, caso contrário a criança poderá ter dificuldades de lidar com sua sexualidade no futuro. O melhor é passar a idéia de que andar vestido faz parte das regras da sociedade e de que o corpo é algo muito íntimo para ser compartilhado", diz a especialista. A vergonha é apenas uma face do avanço da compreensão das crianças sobre o certo e o errado em relação a expor seu corpo a alguém do sexo oposto. Novos comportamentos vão surgindo. Meninas começam a pedir para usar a parte de cima do biquíni (que mal pára no lugar) e meninos tentam espiar a calcinha das amigas. Junto com a vergonha, cresce a curiosidade, ingredientes que mais na frente vão reaproximá-los.
Tô com vergonha!
Seu filho está em um parque com os amigos e se suja todo de sorvete. Você, como de costume, pega uma camiseta na bolsa para trocá-lo, quando se surpreende com a frase: "Não quero me trocar na frente de todo mundo, mãe". Ficar sem roupa na frente do amigo começa a causar um certo constrangimento. "Apesar de a criança perceber, por volta dos 2 ou 3 anos, as diferenças entre os sexos, é só um pouco mais tarde que essa descoberta realmente adquire significado, quando eles passam a compreender mais sobre as regras do mundo adulto e sobre as convenções sociais", explica Luciana Blumenthal, psicóloga do Centro de Aprendizagem e Desenvolvimento (CAD). É capaz que alguns desses pequenos curiosos, cheios de perguntas na cabeça, peçam explicações sobre por que, afinal, homens e mulheres não podem tomar banho juntos. "Apesar de a resposta variar de acordo com a cultura familiar, jamais fale que qualquer parte do corpo deva ficar coberta porque é feia, caso contrário a criança poderá ter dificuldades de lidar com sua sexualidade no futuro. O melhor é passar a idéia de que andar vestido faz parte das regras da sociedade e de que o corpo é algo muito íntimo para ser compartilhado", diz a especialista. A vergonha é apenas uma face do avanço da compreensão das crianças sobre o certo e o errado em relação a expor seu corpo a alguém do sexo oposto. Novos comportamentos vão surgindo. Meninas começam a pedir para usar a parte de cima do biquíni (que mal pára no lugar) e meninos tentam espiar a calcinha das amigas. Junto com a vergonha, cresce a curiosidade, ingredientes que mais na frente vão reaproximá-los.
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007
É proibido usar biquíni
por Roberto Quiroga Mosquera
SÃO PAULO - Nesta semana gostaria de tratar da temática dos "valores" no Direito. Ou seja: pretendo analisar a questão atinente ao conteúdo axiológico (valores) das normas jurídicas. Isso porque, se o Direito é um bem criado pelo homem, toda e qualquer regra de Direito está impregnada de "algum valor". Tais valores são, conscientemente ou inconscientemente, "depositados" pelos homens nos comandos normativos ao criá-los. No dizer do maior filósofo do Direito brasileiro, Miguel Reale: "de todos os seres, só o homem é capaz de valores".
Mas afinal de contas, o que são "valores"? Mais especificamente, o que são os valores "no' e "para" o Direito? Tomemos um exemplo para tentar aproximá-los do citado conceito.
Em 1961, quando era presidente do Brasil, o sr. Jânio Quadros baixou uma regra que dizia expressamente: "É proibido usar biquíni". Imagine você - mulher - deparando-se com uma regra dessa espécie. Imagine como seria sua reação ao entrar na praia de Ipanema e se confrontar com uma placa fixada na areia que dissesse: "É proibido usar biquíni". Como você se comportaria? Como você se vestiria? Esqueça que você está em 2004. Esqueça que existe, nos dias atuais, o "fio dental". Pense que você está em 1961. Procure "transportar" sua mente e seu corpo para a década de 60. Como você iria à praia de Ipanema em 1961?
Por outro lado, imagine-se você - mulher - numa situação diametralmente oposta. Imagine qual seria sua reação ao entrar numa praia de nudismo e se confrontar com uma placa fixada na areia que dissesse: "É proibido usar biquíni". Como você se comportaria nessa situação? Sua vestimenta seria idêntica à da hipótese acima? Lembre-se de que estamos falando de uma praia de nudismo nos dias atuais (2004). Procure também "transportar" sua mente e seu corpo para a mencionada situação. Como você iria à praia de nudismo em 2004?
Caro leitor: que interessante o exemplo, não? Veja: uma norma com a mesma estrutura lingüística; porém, com dois comandos normativos absolutamente distintos.
Não há dúvida! Na primeira hipótese, suponho que você - mulher - iria à praia de Ipanema vestida com maiô; roupa de praia mais recatada, mais conservadora. Isso porque, em 1961, se pretendia evitar o comparecimento às praias brasileiras com vestimentas impróprias para a época (pelo menos no entender do então presidente). Aparentemente, os "valores" amparados pela norma eram os bons costumes, a família, a moral. Quando o legislador da época criou o referido comando legal, os "valores em jogo" da sociedade brasileira eram diferentes dos atuais.
Já na praia de nudismo, não hesito em dizer que você - mulher - iria nua. Ora, a praia de que estamos falando é de nudismo! Qualquer vestimenta é imprópria para o local. Mesmo um minúsculo biquíni iria constranger os demais amantes do "naturalismo" (sic). A prática do nudismo revela a preservação de um valor desejado pela respectiva comunidade. Na referida praia, todos devem comparecer nus! Os "valores em jogo", agora, são outros. Os costumes, a moral e a família, nesse caso, são vistos sob outro prima. O que se quer proteger é a liberdade!
Em síntese: é verdadeiro dizer que todas as normas jurídicas, sejam elas de que natureza forem, estão impregnadas de valores _valores "humanos" (desculpem o pleonasmo). Por menor que seja a identificação do conteúdo axiológico das normas jurídicas, não nos esqueçamos que as leis são feitas "pelos" homens e "para" os homens.
Quinta-feira, 27 de maio de 2004
Matéria publicada no site jurídico Última Instância.
SÃO PAULO - Nesta semana gostaria de tratar da temática dos "valores" no Direito. Ou seja: pretendo analisar a questão atinente ao conteúdo axiológico (valores) das normas jurídicas. Isso porque, se o Direito é um bem criado pelo homem, toda e qualquer regra de Direito está impregnada de "algum valor". Tais valores são, conscientemente ou inconscientemente, "depositados" pelos homens nos comandos normativos ao criá-los. No dizer do maior filósofo do Direito brasileiro, Miguel Reale: "de todos os seres, só o homem é capaz de valores".
Mas afinal de contas, o que são "valores"? Mais especificamente, o que são os valores "no' e "para" o Direito? Tomemos um exemplo para tentar aproximá-los do citado conceito.
Em 1961, quando era presidente do Brasil, o sr. Jânio Quadros baixou uma regra que dizia expressamente: "É proibido usar biquíni". Imagine você - mulher - deparando-se com uma regra dessa espécie. Imagine como seria sua reação ao entrar na praia de Ipanema e se confrontar com uma placa fixada na areia que dissesse: "É proibido usar biquíni". Como você se comportaria? Como você se vestiria? Esqueça que você está em 2004. Esqueça que existe, nos dias atuais, o "fio dental". Pense que você está em 1961. Procure "transportar" sua mente e seu corpo para a década de 60. Como você iria à praia de Ipanema em 1961?
Por outro lado, imagine-se você - mulher - numa situação diametralmente oposta. Imagine qual seria sua reação ao entrar numa praia de nudismo e se confrontar com uma placa fixada na areia que dissesse: "É proibido usar biquíni". Como você se comportaria nessa situação? Sua vestimenta seria idêntica à da hipótese acima? Lembre-se de que estamos falando de uma praia de nudismo nos dias atuais (2004). Procure também "transportar" sua mente e seu corpo para a mencionada situação. Como você iria à praia de nudismo em 2004?
Caro leitor: que interessante o exemplo, não? Veja: uma norma com a mesma estrutura lingüística; porém, com dois comandos normativos absolutamente distintos.
Não há dúvida! Na primeira hipótese, suponho que você - mulher - iria à praia de Ipanema vestida com maiô; roupa de praia mais recatada, mais conservadora. Isso porque, em 1961, se pretendia evitar o comparecimento às praias brasileiras com vestimentas impróprias para a época (pelo menos no entender do então presidente). Aparentemente, os "valores" amparados pela norma eram os bons costumes, a família, a moral. Quando o legislador da época criou o referido comando legal, os "valores em jogo" da sociedade brasileira eram diferentes dos atuais.
Já na praia de nudismo, não hesito em dizer que você - mulher - iria nua. Ora, a praia de que estamos falando é de nudismo! Qualquer vestimenta é imprópria para o local. Mesmo um minúsculo biquíni iria constranger os demais amantes do "naturalismo" (sic). A prática do nudismo revela a preservação de um valor desejado pela respectiva comunidade. Na referida praia, todos devem comparecer nus! Os "valores em jogo", agora, são outros. Os costumes, a moral e a família, nesse caso, são vistos sob outro prima. O que se quer proteger é a liberdade!
Em síntese: é verdadeiro dizer que todas as normas jurídicas, sejam elas de que natureza forem, estão impregnadas de valores _valores "humanos" (desculpem o pleonasmo). Por menor que seja a identificação do conteúdo axiológico das normas jurídicas, não nos esqueçamos que as leis são feitas "pelos" homens e "para" os homens.
Quinta-feira, 27 de maio de 2004
Matéria publicada no site jurídico Última Instância.
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