Publicado na Folha Online
29/06/2007 - 15h38
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou na noite de ontem (28) um projeto que obriga estabelecimentos comerciais a trocarem sacolas de plástico comum por material biodegradável.
A lei ainda precisa ser sancionada pelo governo do Estado em até 30 dias, e os estabelecimentos terão prazo de um ano para adotar material menos nocivo ao ambiente --sacolinhas de composto oxibiodegradável, também conhecidas como "sacolas ecológicas". O material possui tempo de degradação menor que o do plástico comum.
Em caso de desobediência da lei, o proprietário será multado em 3.000 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), valor hoje equivalente a R$ 42.690. A lei é de autoria do deputado estadual Sebastião Almeida (PT-SP).
Se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro. A lei exige que os sacos plásticos contenham informações dos fabricantes sobre a composição do aditivo oxibiodegradável utilizado na produção.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário